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Miguel Leite
Comentários
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Miguel Leite
Comentário ·
há 6 anos
A responsabilidade do condomínio por furtos ocorridos na garagem do edifício
Blog Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Com todo respeito, sou leigo e gostaria de referências. É assim porque é assim e pronto... aí não, né? Dito assim, esse artigo parece muito com uma opinião bem escrita, mas se só isso bastasse para definir direitos e deveres, não haveria necessidade de advogados? Pessoalmente, acho muito questionável essa posição de isenção do condomínio ou seja lá qual for a entidade que diga que não lhe cabe determinada responsabilidade. Pode até dizer que não quer ser responsável. Eu posso dizer que não quero pagar os impostos, mas não tenho autoridade pra definir isso. Se não pagar por bem, pago por mal. Pode até ser que por ser condomínio residencial ou comercial haja um entendimento específico (ou lei específica), mas não houve nem uma, nem duas vezes em que a auto imposta isenção de responsabilidade de donos de estacionamentos caiu por terra diante de juízes. Basta alguém questionar. Aqui no ES houve pelo menos duas ocasiões onde, havendo estacionamento interno (gratuito ou não) em área vigiada, os proprietários foram responsabilizados na Justiça por danos e ou roubo. A saber, Universidade Federal do ES, quando uma pessoa teve seu carro danificado e objetos furtados dentro da universidade que dispunha de cancela eletrônica, ticket de controle, câmeras e rondas de guarda patrimonial. A UFES disse que não devia pagar, a Justiça disse que sim. Pagou e sempre pagará, se acontecer o mesmo. Outro caso é o dos shopping centers e estacionamentos em geral que exibem a plaquinha de "não somos responsáveis por danos ou roubo (...)". Dizem que não são, mas são. Talvez a plaquinha tenha economizado uns milhares de reais, já que alguns desistiram por não questionar aquilo que estava escrito, porém não fazia sentido. Além da responsabilidade, agora, nem a placa pode ser exibida mais por aqui, sob pena de multa por induzir o cidadão ao erro. Deve-se evitar o problema. A administração que se vire pra prover o serviço que se propôs. O morador tem de assumir o risco de ter seu carro danificado quando já paga por um serviço de guarda? Vai pagar duas vezes pelo dano? Seguindo a lógica da auto isenção, condomínios poderiam instituir regras de "não indenizar" ex-funcionários que ingressassem na Justiça do Trabalho por danos causados no exercício de sua profissão. Afinal, se cair uma marquise na cabeça desprotegida do trabalhador, faltar um equipamento de segurança, acontecer assédio moral por parte de um síndico (profissional ou não), etc., se uma criança se machuca ou morre na piscina defeituosa que estava lá estragada não foi consertada pela má administração, isso não é responsabilidade e ônus do condomínio/moradores? O que não quer dizer que o condomínio, moradores, assembleias de moradores não possam procurar o ressarcimento dessa custa. É assim que funciona pra todo mundo. Foi processado? Sim. Foi julgado responsável? Sim. Pague a conta. Se achou que foi culpa de outro, prove e cobre do outro esse dano em outro processo. Tudo que acontece sob a tutela da administração condominial é responsabilidade do condomínio. Sempre é. Pra que discutir? Pagou, procure o responsável, demita, faça pagar o dano, mas é através do condomínio que se ressarce, corrige ou, no mínimo se faz a mediação entre as partes. É muito fácil, mas não sei se cabe a um condomínio legislar sobre responsabilidades sobre bens GUARDADOS em sua área e vigiados por um sistema bom ou ruim. Cabe aos moradores escolher o síndico e ao síndico escolher bem os prestadores de serviço para que o serviço seja bem executado. É uma cadeia de responsabilidades e sempre incide no patrão, que é o morador. Enfim, sem referências não posso questionar além da sua opinião e, ainda que houvesse uma segunda opinião, pela lógica esse argumento é questionável e valeria a pena investir numa disputa, caso houvesse necessidade.
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Miguel Leite
Comentário ·
há 8 anos
Construí em terreno alheio. Quais os meus direitos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Mas se eles ocuparem pacificamente o terreno como moradia por cinco anos ou mais (não sei se é o caso), sem nenhum documento de arrendamento ou que imponha limites, como um contrato com a proprietária, já não seria o caso de usucapião?
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Miguel Leite
Comentário ·
há 8 anos
Veterinário proibido de atender animais de graça pede apoio aos internautas
Moema Fiuza
·
há 8 anos
A César o que é de César. Paciência que o assunto se resolve. No momento ele precisa se livrar dos processos contra ele, isso sim.
Pela regra ele não pode dar atendimento gratuito, nem abaixo do valor de mercado,a não ser quando filiado a uma Ong. Pelo visto, mesmo assim precisa se submeter ao Conselho para definir as atividades da Ong. A solução não é tão eficiente.
Sobre sua dica, só causaria mais danos, pois não é muito difícil ser acusado de fraude fiscal ao emitir nota de valor diferente do recebido. Não cabe "jeitinho". Filiou-se ao Conselho, precisa obedecer. Errou feio, mas talvez ninguém desse bola se a vaidade fosse menor. Foi atrair a mídia,falar o que não devia, querer aparecer. Dançou.
Fica a dica pra quem quiser fazer caridade: aproveite que já está sendo generoso e não aumente sua vaidade e orgulho. Seja caridoso e humilde. Assim continua fazendo o que gosta e não atrai atenção indesejada.
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Miguel Leite
Comentário ·
há 8 anos
10 dicas rápidas sobre Direito do Trabalho - Parte 5
Maria Helô
·
há 8 anos
Desculpe a ignorância, mas acho que só com a crítica, sem sugestão ou algum tipo de tese contrária aos benefícios da
CLT
, esse seu comentário pareceu vago pra mim. Talvez eu não tenha entendido bem. Na sua concepção, se a
CLT
prejudica tanto assim as relações trabalhistas, como seria o "jeito certo"?
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